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FAQ - LGPD

O que é a LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018) estabelece regras claras a respeito do uso, coleta, compartilhamento e armazenamento de dados pessoais informados pelos titulares às empresas e sites, zelando pelos direitos de liberdade e privacidade do usuário, garantindo, assim, maior segurança e transparência no uso e compartilhamento de suas informações pessoais por aqueles que as detém.

Quais são os meus direitos?
A própria LGPD, em seus artigos 17 ao 23, garante ao titular dos dados pessoais direitos fundamentais de privacidade, intimidade e informação em relação aos seus dados. Assim, o titular tem o direito, a qualquer momento, de requerer ao controlador (art. 18):
●      o acesso facilitado às informações acerca de quais dados a empresa possui;
●      como os seus dados estão sendo tratados, compartilhados e armazenados;
●      solicitar a exclusão de seus dados do sistema;
●      correção de dados incompletos ou desatualizados;
●      anonimização ou bloqueio de dados pessoais desnecessários;
●      portabilidade de seus dados pessoais a outros fornecedores de serviços ou produtos;
●      a revogação de seu consentimento em relação ao compartilhamento de seus dados;
●      informação sobre a eventualidade de não fornecer consentimento e suas consequências.
Quais são os princípios que regem a LGPD?
O art. 6º da LGPD elenca os princípios que a regem, sendo eles:
 
1. Princípio da Finalidade
Sempre deixar claro para o titular a finalidade dos dados coletados.
 
2. Princípio da Adequação
Deve existir a compatibilidade dos dados coletados com a atividade fim acordada.
 
3. Princípio da Necessidade 
Coletar somente os dados necessários para a finalidade pretendida.
 
4. Princípio do Livre Acesso
O titular pode consultar livremente e de forma gratuita, a integridade, a forma de uso e a duração do tratamento de seus dados.
 
5. Princípio da Qualidade dos Dados
Garantir aos titulares dos dados exatidão, clareza, relevância e atualização de seus dados.
 
6. Princípio da Transparência
Garantir aos titulares informações claras, precisas e de fácil acesso em relação ao tratamento de seus dados e quem tem acesso a eles.
 
7. Princípio da Segurança
Os dados do titular são protegidos por medidas técnicas e administrativas.
 
8. Princípio da Prevenção
Medidas que buscam prevenir acontecimentos que prejudiquem o tratamento de dados pessoais.
 
9. Princípio da Não Discriminação
O uso dos dados informados pelo titular não pode ser utilizado para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.
 
10. Princípio da Responsabilização e Prestação de Contas
O controlador ou o operador dos dados pessoais devem demostrar que cumprem de forma eficaz e eficiente as normas de proteção de dados pessoais.
Quais são as bases legais previstas na LGPD?
O art. 7º da LGPD prevê 10 situações que autorizam e legitimam o uso de dados pessoais:
1. Consentimento pelo titular dos dados pessoais;
2. Cumprimento de obrigação legal ou regulatória;
3. Pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres;
4. Realização de estudos por órgão de pesquisas, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
5. Quando necessário para a execução de contrato ou procedimento preliminares relacionados a contratos do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados;
6. Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
7. Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros;
8. Tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;
9. Quando necessário para atender aos legítimos interesses do controlador ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais;
10. Proteção do crédito.
Para quais finalidades os dados pessoais tratados pela SICS serão utilizados?
Vale ressaltar que a SICS trata os dados pessoais dos segurados por conta e ordem de seus clientes (corretores), os quais se responsabilizam pela inclusão desses dados no sistema da SICS, bem como por informar aos respectivos titulares que eles serão incluídos neste mesmo sistema. Ou seja, nos termos da LGPD, a SICS atua como operadora desses dados pessoais, estando vinculada às instruções passadas pelos seus clientes (corretores) com relação ao tratamento dos dados.
Diante disso, a principal finalidade para qual esses dados pessoais são tratados pela SICS consiste na execução dos contratos celebrados, de modo a permitir a plena e efetiva utilização do sistema SICS por seus clientes.
Mesmo sem a “autorização” do titular a SICS pode utilizar os meus dados pessoais?

Conforme explicado, além do consentimento a LGPD prevê outras 9 (nove) hipóteses que autorizam o tratamento de dados pessoais, sem a necessidade de “autorização” do titular dos dados. No caso da SICS, as finalidades e hipóteses autorizativas para tratamento dos dados pessoais são o cumprimento de obrigação legal (art. 7º, II); a execução de contrato e a realização de medidas preliminares relacionadas a contrato do qual o titular é parte (art. 7º, V); e o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral (art. 7º, VI). 

Qual a origem dos dados dos segurados constantes no sistema da SICS?

Os dados pessoais tratados pela SICS são informados pelos Corretores de Seguro, clientes da SICS,  que utilizam os serviços prestados pela SICS por meio de seu sistema.

Qual a relação entre a SICS e os Corretores de Seguro?

Nos termos da LGPD, a SICS atua como operadora dos dados fornecidos pelos Corretores de Seguro, não sendo responsável pelo tratamento inicial com os titulares dos dados. Frisa-se, portanto, que está sob responsabilidade dos Corretores de Seguro os dados a serem inseridos no sistema da SICS e pela sua atualização e acuidade.

Qual a relação da SICS com os segurados?
A SICS não tem qualquer responsabilidade no que se refere  ao tratamento de dados pessoais dos segurados, uma vez que essa responsabilidade é integral do controlador, ora Corretores de Seguro.
Nesse caso, a SICS atuará como controladora, obtendo responsabilidade pelo tratamento, única e exclusivamente, para esclarecer para quais finalidades os dados serão tratados, quando questionado pelos segurados.
Quem é responsável pela inserção dos dados dos segurados no sistema da SICS?

Conforme explicado anteriormente, os Corretores de Seguros (clientes da SICS) Controladores dos dados pessoais dos segurados, são quem realizam a inserção dos dados dos segurados no sistema da SICS, incumbindo a eles informarem aos titulares sobre esse tratamento.

Por quanto tempo os dados dos segurados ficam armazenados?
Os dados pessoais tratados pela SICS serão conservados por um período não superior ao necessário para cumprir e se atingir as finalidades para as quais eles foram inicialmente tratados.
Os dados pessoais poderão ser conservados após o término de seu tratamento, para (i) cumprimento de obrigação legal ou regulatória pela SICS; e/ou (ii) exercício regular de direitos em processo judicial ou administrativo, sendo que, em ambas hipóteses, referido período não ultrapassará o prazo de 5 (cinco) anos. 
A SICS compartilha os dados dos segurados?

Além do compartilhamento com os suboperadores, internos e externos, que auxiliam a SICS na execução dos serviços, os dados pessoais dos segurados também compartilhados com as respectivas companhias de seguro, de modo a permitir a realização de orçamentos e prévias de valores solicitados pelos Corretores de Seguros (clientes da SICS), viabilizando o pleno funcionamento do sistema SICS.

Como posso exercer meus direitos junto a SICS?

O titular dos dados pessoais poderá exercer seus direitos por meio de comunicação escrita, através de canal destinado a essa finalidade, indicando, no campo assunto, o tema “tratamento de dados pessoais – SICS”. 

Quanto tempo a SICS leva para responder os questionamentos sobre tratamento de dados pessoais?
De acordo com o artigo 15 da Resolução CD/ANPD 2/2022, a SICS, em até 15 dias a contar da data do requerimento do titular, responderá seus questionamentos.
 
Para tanto, o canal de comunicação a ser utilizado pelo titular será através do e-mail contato@sics.com.br, ou, caso prefira, através de correspondência física, a ser encaminhada para o seguinte endereço: 
Rua Dr. Artur Leite Barros Jr., 217 
Mandaqui, São Paulo-SP
CEP 02408-110
 
Caso tenha ficado com alguma dúvida, acesse a nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, para obter as informações completas sobre o tratamento de dados pessoais realizado pela SICS. 
Verificar qual e-mail será utilizado para esta finalidade.

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